Após 23 anos de existência o FAP recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ – os primeiros processos de concessão de aposentadoria e pensões, enviados aquele órgão fiscalizador, por obrigatoriedade legal, registrados por estarem sem erros, vícios ou pendências.
Todas as aposentadorias e pensões concedidas pelo FAP origina um processo que após sua conclusão, tendo este o parecer favorável ao servidor requerente, seja de aposentadoria ou pensão, são obrigatoriamente enviados aquela Corte de Contas para que sejam avaliados quanto a erros e se estão obedientes aos trâmites legais e respaldados nas leis vigentes.
É importante ressaltar que até 2012 o FAP mantinha em sua folha 184 aposentados e 57 pensionistas sendo que a administração da época só enviou ao Tribunal de Contas apenas 23 desses processos e todos eles,não tiverem seus atos registrados, haja vista, diversos vícios de procedimentos, erros e até mesmo ilegalidade.
O FAP vem trabalhando na revisão desses processos e já obteve dados suficientes em alguns deles, para determinar que o servidor (a) que foi aposentado ao arrepio da lei voltasse ao trabalho ou até mesmo, na revisão dos proventos, a redução do mesmo por motivos de incorporações ilegais. O trabalho desempenhado, neste sentido, de reexame dos processos de aposentadoria e pensão já concedidos, bem como os atualmente em curso, são realizados com máxima cautela visando melhor atendimento aos servidores segurados respaldando-se na legalidade, na impessoalidade e na publicidade.
.