O Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAP, visando cumprir fielmente o que preconiza o art. 7º do Decreto 121/2017, disponibiliza, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, aos aposentados e pensionistas domiciliados em outro Estado disto a mais de 100 (cem) quilômetros desta Comarca ou outro País, o formulário para o recadastramento 2018.
O formulário deverá ser preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório por autenticidade e encaminhado à Sede do FAP, situada na Rua Prefeito Eugênio Leite Lima, nº 82 – salas 101 e 102, Centro, Santo Antônio de Pádua – RJ, CEP 28470-000, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), acompanhado de xerox dos documentos descritos no art. 5º, alíneas “a” a “i” do referido Decreto, quais sejam:
a) Carteira de Identidade (RG); ou Carteira de Habilitação (CNH); ou Carteira de Identidade Profissional; ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (expedido há, no máximo, 03 meses)
d) Carteira de Trabalho – CTPS;
e) Número de PIS/PASEP;
f) Carteira de Habilitação (se houver);
g) Título Eleitoral;
h) Registro Profissional (se houver);
i) Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes; (se houver);
Cumpre salientar que findo o período regulamentado para recadastramento,procedimento obrigatório para todos os beneficiários do FAP, que acontecerá de 08 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, ficarão suspensos os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas que inobservarem os critérios estabelecidos no Decreto nº 121/2017 para realização do Recadastramento 2018.
Para maiores informações os aposentados e pensionistas poderão acessar o site do FAP ou entrar em contato através do telefone (22) 3851-0077.
Clique aqui e baixe o FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO
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Texto por: Jéssica Serozini Costa – Assessora Superior do FAP
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