Aviso de Dispensa

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AVALIAÇÃO ATUARIAL E PREENCHIMENTO DO DRAA – PLANO
PREVIDENCIÁRIO

Torna-se público que a FAP- FUNDO DE APOSENTADORIA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA-RJ, por meio do Setor de Compras, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, suas alterações e demais legislações aplicáveis.

O objetivo deste Aviso de Dispensa de Licitação é a obtenção de propostas de preço, para Contratação de Empresa Especializada em Avaliação Atuarial e Preenchimento do DRAA – Plano Previdenciário, devendo ser selecionada, ao final do prazo estabelecido abaixo, a proposta mais vantajosa, conforme previsão contida no § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

As propostas de preços das empresas interessadas em participar desta disputa deverão ser encaminhadas no período compreendido entre os dias 24/10/24 ao dia 29/10/24, para o email fap@santoantoniodepadua.rj.gov.br, impreterivelmente até as 23:59h, ou entregues fisicamente na sede do FAP, situado à Rua Prefeito Eugenio Leite Lima, n° 82, 1º andar, Sala 101, Centro, Santo Antônio de Pádua/RJ, durante o período previsto, das 08h às 17h, em envelope lacrado, conforme orientações contidas no Termo de Referência.

O critério de julgamento adotado será o menor preço (proposta mais vantajosa), obtido a partir deste procedimento, observadas as exigências contidas no Termo de Referência quanto às especificações do objeto e o sigilo das propostas obtidas. Eventuais dúvidas e esclarecimentos, deverão ser encaminhados ao e-mail fap@santoantoniodepadua.rj.gov.br, durante o prazo previsto para entrega de propostas.

 

 

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE CONSUMO

 

 

 

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Torna-se público que a FAP- FUNDO DE APOSENTADORIA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA-RJ, por meio do Setor de Compras, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese
do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, suas alterações e demais legislações aplicáveis.

O objetivo deste Aviso de Dispensa de Licitação é a obtenção de propostas de preço, para SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, devendo ser selecionada, ao final do prazo estabelecido abaixo, a proposta mais vantajosa, conforme previsão contida no § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

As propostas de preços das empresas interessadas em participar desta disputa deverão ser encaminhadas no período compreendido entre os dias 20/05/24 ao dia 23/04/24, para o email fap@santoantoniodepadua.rj.gov.br, impreterivelmente até as 23:59h, ou entregues fisicamente na sede do FAP, situado à Rua Prefeito Eugenio Leite Lima, n° 82, 1º andar, Sala 101, Centro, Santo Antônio de Pádua/RJ, durante o período previsto, das 08h às 17h, em envelope lacrado, conforme orientações contidas no Termo de Referência.

O critério de julgamento adotado será o menor preço (proposta mais vantajosa), obtido a partir deste procedimento, observadas as exigências contidas no Termo de Referência quanto às especificações do objeto e o sigilo das propostas obtidas.

Eventuais dúvidas e esclarecimentos, deverão ser encaminhados ao e-mail fap@santoantoniodepadua.rj.gov.br, durante o prazo previsto para entrega de propostas.

DOCUMENTOS E ANEXOS:

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