FAP REALIZA ENTREGA INÉDITA DE REGISTROS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO TCE A SEGURADOS

Na manhã do dia 31 de outubro de 2018, o FAP – Fundo de Aposentadoria e Pensões realizou, em sua sede, a entrega de 46 (quarenta e seis) registros de aposentadorias e pensões pelo TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) a alguns de seus beneficiários.

O evento contou com as presenças do Chefe de Gabinete Dr. Ricardo da Silva Miguel, representando o Exm.º Sr. Prefeito Municipal, do Presidente do FAP, Dr. Mafran Lopes Ribeiro, do Diretor Financeiro do FAP, Marco Antônio de Paula Gemino, da Diretora de RH e Departamento Pessoal, Dr.ª Mariana Bosco de Campos, dentre outros servidores do FAP.

O chefe de gabinete Dr. Ricardo da Silva Miguel, fazendo uso da palavra, explanou: “É com muita alegria que estou aqui nessa data, representando o Prefeito diante da impossibilidade de seu comparecimento, para noticiar conquista tão significativa para vocês servidores, que agora, com suas aposentadorias ratificadas pelo Tribunal de Contas poderão ficar tranquilos e seguros, como merecem, depois de tantos anos de dedicação ao serviço público municipal.”

O Presidente do FAP, Dr. Mafran Lopes Ribeiro, externando visível satisfação, discorreu, em suma: “As homologações dessas aposentadorias são de extrema importância, já que cada um de vocês, inativos e pensionistas, que contribuíram durante tantos anos para usufruírem desse direito, a partir de agora poderão gozar dessa estabilidade, dessa segurança. E além disso, quero frisar aqui, que nós buscamos a todo tempo resguardar o patrimônio do servidor, que é de todos vocês, para garantir que tenham seus salários pagos por longos anos.”

 Posto isto, é importante salientar que em 25 (vinte e cinco) anos de existência do FAP, somente agora, na atual gestão do Prefeito Josias Quintal, o TCE-RJ reconheceu a legalidade de 180 (cento e oito) homologações de aposentadorias e pensões concedidas pelo FAP, sendo imperioso ainda mencionar que os primeiros registros de benefícios ocorreram apenas a partir do ano de 2016, ainda no 1º mandato do Chefe do Executivo.

Nesse sentido, necessário elucidar que o referido ato de registro ou homologação pela Corte de Contas, após criterioso crivo, decorre do reconhecimento da legalidade dos atos concessórios de aposentadorias e pensões praticados pelo Fundo de Previdência do Município, vez que em estrita consonância com os ditames legais.

Dessa forma, merece ressalva o fato de que uma vez registrado o ato, seus efeitos tornam-se definitivos, sendo certo, portanto, que a obtenção dos registros desses benefícios pelos segurados do FAP significa grande conquista, que traduz tranquilidade e segurança jurídica para os anos vindouros.

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