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Calendário de Pagamentos dos aposentados e pensionistas do FAP
O Fundo de Aposentadorias e Pensões – FAP divulgou, nesta sexta-feira (07/05), o Calendário de Pagamentos dos aposentados e pensionistas do seu RPPS.
O FAP realiza a programação de pagamento no intuito de proporcionar aos seus segurados mais conforto e segurança na realização dos seus compromissos.
Equipe FAP
Observação: Quaisquer alterações imprevistas na data do pagamento serão divulgadas.
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Portaria regulamenta suspensão de pagamentos por parte dos RPPS municipais
Medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), previsto na Lei Complementar nº 173/2020
Os municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento. A medida, prevista na Lei Complementar nº 173/2020, foi regulamentada pela Portaria nº14.816, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). Essa regulamentação permite aos Municípios suspender, mediante aprovação de lei municipal, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de que trata a Lei Complementar nº 173/2020, e pode gerar um impacto financeiro de R$ 22,1 bilhões.
Importante destacar que a suspensão dessas obrigações financeiras não afasta a responsabilidade dos Municípios pelo pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores, caso ocorra insuficiência financeira. Além disso, o Município também deverá ter capacidade financeira para manter o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS.
A Portaria estabeleceu ainda que não poderão ser suspensas as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, além disso, não alcança as prestações de parcelamentos ou contribuições patronais que já tenham sido pagas, ainda que com vencimento a partir de março de 2020.
Os valores suspensos deverão ser pagos pelos Municípios aos seus RPPS até 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses. As contribuições e parcelas suspensas não impedirão a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), até 31 de janeiro de 2021, desde que autorizadas em lei municipal.
Se todos os Municípios aprovarem leis que suspendam integralmente os repasses para todo o período de março a dezembro deste ano, o impacto estimado somente com a suspensão do repasse das contribuições patronais é de R$ 18,5 bilhões. Considerando o não pagamento das prestações de parcelamentos, o impacto é de cerca de R$ 3,6 bilhões.
Além da possibilidade de suspensão dos parcelamentos e contribuições patronais, a portaria também prevê a postergação da exigência de algumas obrigações de natureza atuarial estabelecidas pela Portaria MF 464/2018.
Fonte: Ministério da Economia
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Decreto regulamenta compensação previdenciária entre Regimes Próprios
Dispositivo também altera algumas regras em vigor
O Decreto 10.188/2019, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios.
Entre as novidades, está a criação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social. O colegiado contará com a participação de representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e Tribunais de Contas), de entes federativos e de gestores de regimes próprios membros do CONAPREV (Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social) e de segurados desse regimes.
O novo conselho será responsável por participar da definição das políticas relativas aos regimes próprios, bem como das normas e gestão da compensação previdenciária. No que se refere à compensação previdenciária, o conselho irá analisar diversos parâmetros, entre eles, o prazo para análises dos requerimentos de compensação.
O decreto também trata do prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos. Agora, o prazo passa a contar a partir da homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas competente. Antes, o prazo corria a partir da concessão da aposentadoria registrada no INSS.
Outra inovação regulamentada pelo decreto foi a previsão de um sistema único informatizado de compensação previdenciária, tanto para os Regimes Próprios como para o RGPS.
As alterações referentes ao RGPS passarão a vigorar a partir de janeiro de 2020. Já a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de janeiro de 2021.
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