AEPREMERJ realizará Encontro Regional de Previdência no próximo dia 31

Clique aqui e saiba mais sobre o 30º ENCONTRO REGIONAL DE PREVIDÊNCIA DA AEPREMERJ

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Secretaria lança publicações da Previdência Complementar

Está disponível a nova coletânea de normas, em aplicativo e pdf, e a revista da Previdência Complementar

Da Redação (Brasília) – Já estão disponíveis no site da Secretaria de Previdência as novas publicações da Previdência Complementar, a Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e a Revista nº 3. A novidade deste ano é que a coletânea poderá ser acessada por meio de aplicativo móvel, disponível na plataforma android. O aplicativo pode ser localizado sob a sigla LRPC, que significa Legislação do Regime de Previdência Complementar.

Em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), o aplicativo móvel foi desenvolvido para disponibilizar conteúdo adaptável à tela do celular ou tablet, proporcionando uma experiência mais positiva do usuário em qualquer lugar. A coletânea contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias.

Outro lançamento disponível na página eletrônica é a Revista da Previdência Complementar Nº 3, disponível em hotsite e em pdf. Nessa edição, o subsecretário de Previdência Complementar, Paulo César dos Santos, escreveu artigo sobre os efeitos da reforma da previdência no regime de previdência complementar. “A proposta de reforma da previdência brasileira é necessária e fundamental para a sociedade, para as finanças públicas, para o Brasil. Não são propostas agradáveis, mas são necessárias para o futuro da nação e seus reflexos serão sentidos pelos nossos descendentes”, relata.

Em outros artigos, especialistas da área abordaram temas como reformas dos regimes dos servidores públicos, evolução do regime das EFPC, além de estudos sobre a implantação de planos de benefícios.

As duas publicações foram lançadas nesta quarta-feira (4), durante o 38º Congresso Brasileiro da Previdência Complementar Fechada – Uma nova realidade: Previdência Complementar para Todos, promovido pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

Para Paulo César, “esse congresso é uma oportunidade para que a Subsecretaria participe das discussões sobre o futuro da Previdência Complementar no Brasil”. E acrescenta: “Nós temos que preparar o regime para atrair os mais jovens, que hoje são maioria no mercado de trabalho. Isso tem um efeito bom para o Estado, porque os fundos de pensão são investidores institucionais, e para o futuro dos jovens que terão uma aposentadoria melhor”.

Curso EaD – Este ano, a Subsecretaria de Previdência Complementar abre turma para o curso à distância Noções Básicas em Previdência Complementar. Para esta edição, foi desenvolvida uma nova versão em conjunto com a Escola de Administração Fazendária (Esaf). As aulas serão divididas em cinco módulos que irão abordar desde a história da seguridade social até a atual realidade das EFPC.

Ao todo, serão ofertadas 500 vagas. As inscrições estão abertas de 30 de outubro a 5 de novembro pela página eletrônica escolavirtual.esaf.fazenda.gov.br. O curso será realizado entre os dias 6 de novembro e 1º de dezembro gratuitamente, sem horário ou limite de acessos.

Informações para a Imprensa

Camilla Andrade

(61) 2021-5009 e 2021-5109

ascom.mps@previdencia.gov.br

Secretaria de Previdência

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INSS lança novo Portal na internet

Novo site tem foco nos serviços e destaque para o Meu INSS

Da Redação  (Brasília) – O novo portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou na rede mundial de computadores nesta quinta-feira (21) com conteúdos aperfeiçoados, novo visual, foco nos serviços aos cidadãos e com destaque para o Meu INSS – site de serviços do Instituto em que é possível agendar atendimento, realizar consultas e obter extratos por meio de senha e login. Basta acessar www.inss.gov.br.

O novo portal utiliza o padrão adotado pelo Governo Federal e atende aos princípios da transparência, usabilidade, acessibilidade e integração com portais de outras instituições.

Pela primeira vez, será gerenciado pela própria Autarquia, que fará a atualização e inserção dos conteúdos técnicos do Portal. Além disso, ficará responsável por alimentar o site com releases para imprensa e realizar divulgação de ações e informações que sejam de interesse dos segurados.

Na página da Secretaria de Previdência (www.previdencia.gov.br) continuarão sendo disponibilizados, pelas próximas semanas, conteúdos relativos aos serviços e benefícios do INSS até que o novo site receba todos os aperfeiçoamentos devidos.

O e-mail para sugestões e melhorias é o acs@inss.gov.br.

ACS INSS

Marcela Matos

(61) 3313 4387

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AEPREMERJ realizará curso para preenchimento de demonstrativos do CADPREV

curso cadprev

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Secretaria de Previdência adequa sistemas para parcelamento dos débitos dos entes federativos com os regimes próprios

Modelo dos projetos de lei autorizativos de parcelamento para auxiliar na edição das normas já disponível no site previdencia.gov.br

Da Redação (Brasília) – A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) já realizou a adequação do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência (CADPREV) para receber os parcelamentos e reparcelamentos de débitos dos entes federativos com os regimes próprios.

Foi disponibilizada, nesta segunda-feira (1º), a versão 1.18.20 do CADPREV LOCAL, que permite ao ente firmar termo de acordo de parcelamento em até duzentas prestações, iguais e sucessivas, referentes aos débitos de responsabilidade patronal do ente, de contribuições descontadas dos segurados e daquelas não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativas a competências até o mês de março de 2017, mediante lei autorizativa específica do ente.

A Subsecretaria já disponibilizou também no endereço eletrônico da Previdência Social o modelo dos projetos de lei autorizativos de parcelamento para auxiliar os entes federativos na edição de suas normas. O documento está disponível na seção Legislação dos RPPS na página da Previdência (www.previdencia.gov.br).

O parcelamento de dívidas dos entes com os regimes próprios foi autorizado por meio da Portaria do Ministério da Fazenda nº 333, de 11 de julho de 2017. A normativa estabeleceu o prazo de até 30 dias para que os sistemas fossem adequados e o CADPREV passasse a contemplar os novos requisitos.

Poderão ser incluídos no parcelamento especial quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores.

O parcelamento estará sujeito à edição de lei dos próprios entes que poderá autorizar a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, inclusive as multas, na consolidação dos débitos do parcelamento especial.

Informações para a Imprensa:

Ligia Borges

(61) 2021-5009 e 2021-5109

ascom.mps@previdencia.gov.br

Secretaria de Previdência

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