SPREV publica portaria alterando as regras gerais para os parcelamentos dos débitos dos entes federativos com os Regimes Próprios

Foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2017, a Portaria MF nº 333, de 11 de julho de 2017, que altera as regras dos parcelamentos de débitos dos Entes Federativos com os seus Regimes Próprios de Previdência Social previstas no art. 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008.

Com a publicação da Portaria, fica autorizado, mediante edição de lei do Ente Federativo, o parcelamento em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017.

Como as novas regras dos parcelamentos especiais exige adequação do sistema CADPREV, a Portaria MF nº 333/2017, estabeleceu o prazo de até 30 dias para que o CADPREV passe a contemplar os novos requisitos, período em que os Entes Federativos podem encaminhar os projetos de lei autorizativa a suas casas legislativas.

A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS irá divulgar no endereço eletrônico da Previdência Social modelo dos projetos de lei autorizativos de parcelamento para auxiliar os Entes Federativos na edição de suas normas.

Prorrogação do DAIR e Demonstrativos Contábeis

Além de autorizar o parcelamento especial, a Portaria MF nº 333/2017, prorrogou o prazo de envio do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos – DAIR, dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 para até 30 de junho de 2017 e de abril e maio de 2017 até 31 de julho de 2017.

Há também uma alteração na exigência dos Demonstrativos Contábeis. A partir do exercício de 2018, o envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais poderá ser realizado pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI. A partir da competência de janeiro de 2018, poderão ser utilizadas as informações do SICONFI dos Estados, Distrito Federal e Capitais e, a partir da competência julho de 2018, dos demais Municípios. O envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-Web permanecerá exigível em relação ao encerramento do exercício de 2017.

Fonte: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social

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17 Congresso Nacional de Previdência da Aneprem

17-congresso-anepremO 17ª Congresso Nacional de Previdência da Aneprem será realizado este ano em conjunto com o 11º Seminário Paranaense de Previdência da Apeprev e acontecerá nos dias  18 a 20 de setembro, no Restaurante Madaloso em Curitiba – PR, e terá como tema central os Desafios do RPPS frente a Reforma da Previdência.

Este Congresso tem o firme propósito de oportunizar a servidores, conselheiros  e gestores um amplo debate sobre os desafios do RPPS, além de aprofundar o debate sobre outras questões pertinentes da agenda previdenciária.

E para coroar as Unidades Gestoras que mais desenvolveram boas praticas de gestão, a ANEPREM fará a entrega do 8º Prêmio de Boas Praticas de Gestão Previdenciária.

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AEPREMERJ realizará Congresso nos dias 11 e 12 de julho em Niterói

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ENCONTRO AEPREMERJ

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Roselane Brum Cunha é eleita presidente da Aepremerj

EVANDRO, NILMAR E ROSILENERosilane Brum Cunha é a nova presidente da Associação das Entidades de Previdência dos Municípios do Rio de Janeiro – Aepremerj. A eleição foi realizada no último dia 18 de abril com a participação de duas chapas. A chapa 2 encabeçada por Rosilane ganhou o pleito por diferença de apenas dois votos. Ela substitui Evandro Antônio da Silva, ex-dirigente do instituto do município de Sapucaia (RJ), que deixa a presidência da associação.

Atualmente presidente do regime próprio do município de Silva Jardim (RJ), Rosilane é servidora da área de educação há 21 anos. Ela participa como dirigente da Aepremerj desde 2008, onde já ocupou posições no conselho deliberativo e como diretora regional.

Ainda compõem a nova diretoria, Nilmar Epaminondas (Saquarema), que assume como vice-presidente da associação; Allan Simonaci (Iguaba Grande), secretário; e Mônica Venceslau (Aperibe), diretora financeira. A nova diretoria tem um mandato de dois anos que se encerra em 2019.

Fonte: INVESTIDOR INSTITUCIONAL

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Entenda os cinco pontos da proposta de reforma da Previdência que podem ser alterados

Regras de transição, aposentadoria rural e pensões estão entre os temas em negociação

RIO e BRASÍLIA – O presidente Michel Temer autorizou o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia, a negociar alterações em cinco pontos da proposta de emenda constitucional (PEC) enviada ao Congresso em dezembro: as regras de transição, os critérios para aposentadoria rural, o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o acúmulo de pensões e aposentadorias e o regime especial de professores e policiais civis. Saiba quais eram as propostas originais do governo para cada um desses pontos e conheça as mudanças estudadas.

Saiba quais eram as propostas originais do governo para cada um desses pontos e conheça as mudanças estudadas.

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REGRAS DE TRANSIÇÃO

Proposta original: Mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50 anos não teriam que atingir idade mínima de 65 anos para se aposentar. Esse grupo poderia se aposentar pelas regras atuais, mas pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

O que está em estudo: Uma das propostas é abandonar os 65 anos como parâmetro único e adotar a idade mínima progressiva, levando em conta ainda o tempo de contribuição previdenciária de cada trabalhador. Uma hipótese seria criar uma escadinha, começando com idade de 55 anos para mulheres e 57 anos para homens – até chegar nos 65 anos para homens e mulheres. O pedágio de 50% pode ser abandonado.

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APOSENTADORIA RURAL

Proposta original: Trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar hoje por idade (60 anos os homens e 55 anos as mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo propôs que esse segmento passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade mínima de aposentadoria subiria para 65 anos. > O que está em estudo:Avalia-se como alternativa estabelecer tempo mínimo de contribuição de 15 anos ou 20 anos para requerer aposentadoria, em vez dos 25 anos dos trabalhadores urbanos. A idade mínima seria de 60 anos para homens e mulheres.

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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Proposta original: A PEC prevê a desvinculação do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), pago a idosos e deficientes de baixa renda, do reajuste do salário mínimo. Haveria ainda elevação gradual da idade mínima para solicitar o benefício, hoje de 65 anos, para 70 anos.

O que está em estudo: Nos bastidores, o governo já recuou da desvinculação. Para diferenciar o benefício assistencial do contributivo (ou seja, pago ao trabalhador que recolheu ao INSS a vida toda), a idade para requerer o auxílio subiria de 65 anos para 68 anos. Já está certo que não haverá mudanças para os deficientes.

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PENSÕES

Proposta original: O texto da PEC acaba com a possibilidade de acumular dois benefícios previdenciários. Assim, quem tivesse duas fontes de renda _ por exemplo, aposentadoria do INSS e uma pensão por morte do cônjuge, teria de optar por um dos dois. Há regras especiais para quem tem filhos, que receberiam frações no caso de pensão por morte.

O que está em estudo: Os parlamentares defendem que seja possível acumular benefícios previdenciários até o teto do INSS, hoje em R$ 5.531. Já o governo quer um limite de dois salários mínimos. Regras especiais de pensão para filhos menores seriam mantidas.

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APOSENTADORIA DE PROFESSORES E POLICIAIS

Proposta original: No texto da PEC enviada em dezembro, o governo propôs o fim da aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio e a extinção da aposentadoria especial para atividades de risco (policiais), que podem se aposentar cinco anos na frente dos demais.

O que está em estudo: Primeiro, por pressão de deputados e senadores, o governo recuou e retirou servidores estaduais e municipais (onde professores e policiais civis se enquadram) do escopo da reforma da Previdência. Caberia, assim, aos estados e municípios decidir sobre os regimes destes profissionais. Com a chiadeira de governadores e insatisfação da área técnica, o Planalto voltou atrás e deu prazo de seis meses, a contar da promulgação da PEC, para que os estados e municípios aprovem as mudanças nos seus regimes próprios. Caso nada seja feito, valerão as regras federais. O governo aceitou regras diferenciadas para professores e policiais federais que exerçam atividades de risco ou prejudiciais à saúde.

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Fonte: O Globo

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