FAP: após 23 anos, processos de aposentadoria e pensões recebem OK do TCE/RJ

processosApós 23 anos de existência o FAP recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ – os primeiros processos de concessão de aposentadoria e pensões, enviados aquele órgão fiscalizador, por obrigatoriedade legal, registrados por estarem sem erros, vícios ou pendências.

Todas as aposentadorias e pensões concedidas pelo FAP origina um processo que após sua conclusão, tendo este o parecer favorável ao servidor requerente, seja de aposentadoria ou pensão, são obrigatoriamente enviados aquela Corte de Contas para que sejam avaliados quanto a erros e se estão obedientes aos trâmites legais e respaldados nas leis vigentes.

É importante ressaltar que até 2012 o FAP mantinha em sua folha 184 aposentados e 57 pensionistas sendo que a administração da época só enviou ao Tribunal de Contas apenas 23 desses processos e todos eles,não tiverem seus atos registrados, haja vista, diversos vícios de procedimentos, erros e até mesmo ilegalidade.

O FAP vem trabalhando na revisão desses processos e já obteve dados suficientes em alguns deles, para determinar que o servidor (a) que foi aposentado ao arrepio da lei voltasse ao trabalho ou até mesmo, na revisão dos proventos, a redução do mesmo por motivos de incorporações ilegais. O trabalho desempenhado, neste sentido, de reexame dos processos de aposentadoria e pensão já concedidos, bem como os atualmente em curso, são realizados com máxima cautela visando melhor atendimento aos servidores segurados respaldando-se na legalidade, na impessoalidade e na publicidade.

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Armação dos Búzios irá sediar próximo Congresso Estadual da AEPREMERJ

Saiba mais em www.aepremerjrio.com.br

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Governo Temer pode acelerar reforma da Previdência Social

Fonte: O DIA

Novo secretário é a favor de adotar idade mínima e regra de transição mais curta

Marcelo Abi-Ramia CaetanoRio – A Secretaria da Previdência Social, que substituiu o ministério da área e ficará subordinada à pasta da Fazenda, será comandada por Marcelo Abi-Ramia Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) desde 1997. Ele é conhecido defensor da urgência da reforma da Previdência para conter o déficit das contas do sistema.

Em seminário na Fundação Getulio Vargas (FGV), no mês passado, Caetano levantou a necessidade de adotar idade mínima para a aposentadoria do INSS e regras de transição mais curtas. Isso devido à demora das mudanças. Segundo as regras atuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima — 60 anos para mulher e 65 para homem — é exigida apenas para quem se aposenta por idade, sendo necessário que tenha pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.

Mas quem se aposenta por tempo de contribuição — 30 anos para mulher e 35 para homem — pode usar a fórmula 85/95 progressiva, que soma o tempo de recolhimento com a idade do segurado. Com isso, se o trabalhador cumprir o tempo de contribuição cedo, pode se aposentar com menos de 60 anos de idade.

Segundo os dados do antigo Ministério da Previdência Social, hoje a idade média de concessão de aposentadoria do trabalhador privado no RGPS é de 58 anos, incluindo as concedidas tanto por idade ou por tempo de contribuição. No caso específico das aposentadorias por tempo de contribuição, a idade média dos benefícios concedidos cai para 56 anos para os homens e 53 no caso das mulheres.

A proposta de reforma apresentada pelo então ministro da Fazenda Joaquim Levy, no governo da presidente Dilma Roussef, previa a adoção da idade mínima para qualquer tipo de aposentadoria e também a unificação entre homens e mulheres.

O novo secretário da Previdência também defende medidas como a desvinculação do piso previdenciário do salário mínimo e a revisão das regras para pensão por morte, que segundo ele, são mais generosas do que as adotadas por outros países.

Coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Caetano é um dos analistas que enfatizam o fato de que o Brasil gasta muito com benefícios previdenciários, mesmo sendo um país relativamente jovem. Como a população envelhecerá rapidamente nas próximas décadas, o especialista defende que é fundamental tomar medidas para evitar a explosão dos gastos com os benefícios previdenciários, pesando sobre os gastos públicos.

Entre 1995 e 2015, as despesas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende 28 milhões de beneficiários, aumentou de 4,6% do PIB para 7,4% do PIB. Se nada for feito, o governo estima que elas poderão alcançar 17,2% do PIB em 2060.

Direitos fundamentais garantidos

O ministro do Planejamento, Romero Jucá, voltou a defendeu ontem a reforma da Previdência. Ele salientou que o governo apresentará proposta que garanta os direitos fundamentais dos trabalhadores e que seja exequível. “O modelo da Previdência tem que ser sustentável, sob pena de comprometermos o futuro”, disse o ministro, ao participar ontem no Rio do XXVIII Fórum Nacional, evento promovido pelo ex-ministro do Planejamento João Paulo dos Reis Velloso, na sede do BNDES.

O novo modelo deve incorporar as mudanças na matriz etária da população brasileira, as quais devem fazê-la pesar ainda mais na Previdência, afirmou o ministro. O governo, no entanto, ainda não fechou proposta para que seja levada ao Congresso. “O planejamento, a previsão, as questões estratégicas do país têm que levar em conta essa nova realidade (mudança na matriz etária da população). Não há ainda uma proposta fechada sobre a Previdência”, explicou o ministro Jucá.


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Marcelo Caetano comanda nova Secretaria da Previdência

Fonte: O Globo

Governo deve apresentar proposta de reforma em 30 dias

Marcelo CaetanoBRASÍLIA – O economista Marcelo Caetano foi anunciado como o comandante da nova Secretaria de Previdência Social que será submetida ao Ministério da Fazenda. Marcelo Caetano é economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) há quase 20 anos e, em 2012, assumiu o cargo de coordenador de Previdência. Foi professor da PUC-Rio e da UFF e nos anos 90 e chegou a atuar como coordenador de atuária, contabilidade e estudos técnicos do Ministério da Previdência Social entre 1998 e 2005.

Segundo o novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o governo deve apresentar uma proposta de reforma da Previdência Social num prazo de 30 dias. Segundo ele, esse é um período de tempo adequado para que esse tema seja debatido com as centrais sindicais e com o Congresso.

— Foi a minha recomendação (definir uma proposta de reforma em 30 dias). É um prazo que eu acho adequado. Não temos uma proposta pronta, mas não vamos fazer nada precipitado. Da mesma maneira que o Mansueto Almeida (secretário de Acompanhamento Econômico) vai fazer uma análise das contas públicas, o Marcelo Caetano vai se dedicar às contas da Previdência. Vamos ter política coordenada e, como eu mencionei, a ideia é que a proposta apresentada tenha sido discutida com centrais e Congresso.

Meirelles afirmou que caso o governo não retome a confiança e a economia não se recupere, a taxa de desemprego pode chegar a 14% ao ano:

— O que eu disse precisamente é que, se nada for feito, se não tomarmos medida nenhuma, se não for restaurada a confiança, se não houver uma redução da dívida pública, com a economia em contração como está no momento, o desemprego poderia chegar a 14% ao ano. Mas vamos analisar medidas para evitar que isso ocorra.

O ministro da Fazenda disse que um dos debates mais complexos em torno da reforma da Previdência é justamente como tratar a questão dos direitos já adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele, o governo vai discutir internamente o que caracteriza um direito adquirido e ou que é uma expectativa de direito baseada em normas que estão em vigor.

— Uma das questões mais profundas e mais complexas é a que caracteriza exatamente o direito adquirido, e o que é uma expectativa de direito baseada em normas que serão discutidas no devido tempo — disse o ministro, acrescentando: — O mais importante é que exista uma Previdência Social que seja sustentável e autofinanciável. O importante é que todos tenham a garantia de que a aposentadoria será paga e cumprida e que o Estado será solvente para cumprir suas obrigações.

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Medida Provisória autoriza uso do FGTS como garantia para crédito consignado

Nova regra vai reduzir juros e baratear empréstimos a trabalhadores da iniciativa privada

Para ampliar o acesso ao crédito no país e estimular a economia, o governo federal publicou hoje (30), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória º 719, que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado. A nova regra vai facilitar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada a essa modalidade de empréstimo, que barateia o crédito porque oferece juros menores, e desconta as parcelas direto na folha de pagamento.

O coordenador geral do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social, Bolivar Moura Neto, explica que o crédito consignado funciona no país desde 2003, a partir da Lei nº 10.820. Mas ele acaba beneficiando principalmente servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. “Trabalhadores da iniciativa privada têm dificuldades para acessar essa modalidade porque a rotatividade no setor privado é grande e eles não conseguem dar garantias de pagamento da dívida em caso de perda do emprego. Agora, eles terão essa garantia”, explica.

Com a MP, os trabalhadores poderão oferecer como garantia de pagamento até 10% do total do FGTS, mais 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa ou com culpa recíproca. “É importante dizer que esse dinheiro não vai descapitalizar o FGTS, porque ele não poderá ser sacado com o objetivo de pagar o empréstimo. Ele serve apenas como garantia e só poderá ser usado se o trabalhador for demitido, o que já acontece hoje”, esclarece Moura.

Regulamentação – A medida ainda necessita de regulamentação. O Conselho Curador do FGTS vai se reunir para definir as taxas de juros e o número máximo de parcelas admitidas para o empréstimo consignado vinculado ao fundo de garantia. A Caixa, que é a instituição financeira operadora do FGTS, vai estabelecer os procedimentos operacionais dessas transações.


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