O fator previdenciário, aposentadoria e déficit nas contas da previdência

Entenda a polêmica do fator previdenciário

Aposentados INSSMudança no cálculo do fator previdenciário aprovada pelo Congresso permite que pessoas se aposentem mais cedo do que o Executivo gostaria. Analistas estão longe de ter uma opinião unânime sobre o assunto.

O governo brasileiro tenta evitar que o ano termine novamente com um rombo nas contas públicas. Para isso, lançou um pacote de ajuste fiscal. Entre as metas, o Executivo propôs alterações no acesso a benefícios previdenciários, mas não esperava que o Congresso fosse aproveitar essa medida provisória para flexibilizar as regras da aposentadoria.

A polêmica emenda, acrescentada pela Câmara e aprovada nesta semana também no Senado, flexibiliza o chamado fator previdenciário, que foi criado para desestimular a aposentadoria precoce ao reduzir o valor do benefício para quem se aposenta antes dos 60 anos de idade.

O Legislativo propôe modificações a essa regra, instituindo a fórmula 85/95. Ela prevê que uma pessoa pode receber o valor integral do benefício quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for igual a 85 para mulheres e a 95 para homens – obedecendo, porém, o teto de 4.663,75 reais da Previdência Social.

Com a alteração, uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo, passaria a receber aposentaria integral. O mesmo valeria para um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Atualmente, pelo cálculo do fator previdenciário, ambos teriam que trabalhar por mais tempo para ter acesso ao benefício sem descontos.

Para entrar em vigor, a nova fórmula ainda precisa ser aprovada pela presidente Dilma Rousseff. Mas a mudança não agradou ao governo. Com a flexibilização, a tendência é de aumento nos gastos com a previdência. O vice-presidente Michel Temer já afirmou que o Executivo irá apresentar uma proposta alternativa ao fator previdenciário.

Mudança polêmica

A mudança no cálculo do fator previdenciário aprovada pelo Congresso não é controversa somente no governo. Analistas estão longe de ter uma opinião unânime sobre o assunto.

Para o economista Fabio Giambiagi, especialista em previdência social, a alteração é um retrocesso, tendo em vista que a população tende a ficar cada vez mais velha, e o número de aposentados deve aumentar entre 3,5% e 4% ao ano nas próximas duas décadas.

“Qualquer país responsável diante disso estaria discutindo regras para fazer com que as pessoas trabalhem mais. A realidade vai se encarregar de mostrar o equívoco da mudança”, afirmou Giambiagi.

Já para o economista Eduardo Fagnani, da Unicamp, a alteração é positiva. “Ela corrige uma injustiça com as pessoas de mais baixa renda que têm sido penalizadas desde a criação do fator previdenciário”, afirma o especialista.

Fagnani ressalta que, atualmente, pessoas que entram no mercado de trabalho aos 25 anos e completam 35 anos de contribuição aos 60 anos de idade têm um desconto bem menor no valor do benefício do que pessoas que começaram a trabalhar com 15 anos e somaram 35 anos de contribuição aos 55 anos de idade.

Desencorajar a aposentadoria precoce

Criado em 1999, o fator previdenciário visava retardar pedidos de aposentadoria ao reduzir benefícios de quem se aposenta antes dos 60 anos para mulheres e dos 65 anos para homens. Essa fórmula é aplicada para calcular o valor de aposentadoria por tempo de contribuição, cujo pedido exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independente da idade.

A medida pretendia reduzir a pressão na Previdência Social, pois já na década de 1990 o pagamento de benefícios ultrapassava a arrecadação. O déficit continuou a crescer e, em 2013, chegou a 51,3 bilhões de reais, um aumento de 14,8% em relação ao ano de 2012.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há no Brasil a aposentadoria por idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, no caso de trabalhadores urbanos, e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, no caso de trabalhadores rurais, além de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Futuro da Previdência

aposentados, 90 anosCom o envelhecimento da população brasileira e o aumento da expectativa de vida, que atualmente é de 74,9 anos – mas deve chegar a 80,7 anos até 2050 – a discussão sobre mudanças na aposentadoria vai além da alteração do fator previdenciário.

Giambiagi defende reformas para equilibrar a balança da previdência. Entre elas, estão a adoção de uma idade mínima para a concessão de aposentadorias e também a equalização por gênero, ou seja, igualar a diferença de idade para receber o benefício entre homens e mulheres.

Na Alemanha, por exemplo, a idade mínima para a concessão da aposentadoria é de 67 anos. Na Dinamarca e na Espanha, 65 anos; e na França, 62 anos.

Para o economista Samy Dana, da Fundação Getúlio Vargas, uma mudança na previdência precisa, em primeiro lugar, corrigir o valor do rendimento do FGTS – que atualmente é de 3% mais a taxa referencial, que não passa de 1% ao ano. “O rendimento do FGTS é negativo em termos reais, pois não paga nem a inflação. O ideal seria a manutenção do poder de compra e juros reais”, disse.

Fagnani, porém, é contra uma reforma. Segundo o economista, as alterações feitas na década de 1990 já restringem suficientemente o acesso à previdência social, além de terem sido criados impostos para financiar a seguridade social. Ele sugere como alternativa melhorar as condições de vida da população, para que no futuro, as pessoas não dependem apenas do Estado com relação à aposentado.

Fonte: Blog da Previdência Já

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Próximo Congresso da AEPREMERJ será em julho


 

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Ministério lança programa de certificação para RPPS

Fonte: Blog da Previdência Já

O Ministério da Previdência Social criou o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios, o “Pró-Gestão RPPS”. O anúncio, sob a Portaria 185, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15).

O órgão não esclareceu, contudo, se os RPPS que aderirem ao Pró-Gestão e conquistarem um certificado terão critérios diferenciados para alocação de recursos.

De acordo com a resolução, a adesão ao programa será facultativa e formalizada entre o ente federativo e o gestor do regime próprio. O objetivo é o de “incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade”.

O regime próprio que optar por aderir ao Pró-Gestão receberá um certificado – com quatro níveis de aderência -, a ser emitido por uma entidade credenciada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), válido por três anos. Para isso, ele precisa estar em posse do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e atender às exigências da SPPS em termos de governança corporativa, controles internos e educação previdenciária.

A habilitação das entidades certificadoras será feita pela SPPS, que “poderá realizar consulta ou audiência pública” para definir os parâmetros que serão exigidos.

Critérios de avaliação – No âmbito dos controles internos, para adquirir um certificado o RPPS deverá possuir, por exemplo, gestores e servidores da área de risco certificados, uma política de segurança de informação e estrutura de gestão adequada da base de dados cadastrais de servidores.

Já na área de governança corporativa, os critérios avaliados serão a qualidade de relatórios de planejamento e gestão atuarial, política e comitê de investimentos, qualificação dos órgãos de direção, do conselho fiscal e de administração, e desenvolvimento de políticas de mandato, representação e recondução.

Em educação previdenciária, a SPPS avaliará plano de ação de capacitação e ações de diálogo com os segurados e a sociedade.

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Entenda como pode mudar o cálculo da aposentadoria

Fonte: Blog da Previdência Já

Foto Marcos Santos - USP ImagensUma polêmica mudança na forma como as aposentadorias de milhares de brasileiros são calculadas entrará na pauta do Senado nesta segunda-feira e o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB), garante que as chances de que seja aprovada são grandes.

Hoje, o mínimo que uma pessoa recebe do INSS é R$ 788 e o máximo R$ 4.663

A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e se chegar a ser implementada pode representar um custo de bilhões de reais para a Previdência Social.

O projeto cria uma alternativa para o chamado “fator previdenciário” – sistema de cálculo de aposentadorias aprovado em 1999 e que na maioria das vezes resulta em reduções nos proventos dos trabalhadores que se aposentam com menos de 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres.

A mudança ainda pode ser vetada pela presidente Dilma Rousseff. Mas sua aprovação pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, e o posicionamento do presidente do Senado já desataram mais uma queda de braço entre o governo e o Congresso.

Entenda porque a proposta é tão polêmica:

O que é o fator previdenciário?

Trata-se de uma fórmula matemática complexa que considera a idade do trabalhador, sua expectativa de vida e tempo de contribuição para calcular quanto ele receberá de aposentadoria.

Hoje, o mínimo que uma pessoa pode receber pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é R$ 788 (salário mínimo), e o máximo, R$ 4.663. E para o cálculo do benefício é utilizada a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição à Previdência.

Se uma pessoa quiser se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para o homem) mas não tiver atingido a idade mínima (60 e 65 anos), é feito um cálculo no qual incide o fator previdenciário.

O que faz com que o fator previdenciário seja tão polêmico é que no caso de pessoas que se aposentam logo depois de cumprir o tempo mínimo de contribuição (uma grande parcela dos aposentados), o resultado da incidência desse fator costuma ser uma redução do benefício. Ou seja, quanto mais cedo elas se aposentam, menos recebem.

Por que o fator previdenciário foi adotado?

Esse sistema de cálculo foi criado em 1999, com o objetivo de convencer os trabalhadores a retardarem seus pedidos de aposentadoria.

Como o sistema prevê que quem se aposenta mais cedo recebe um valor menor, também ajudou a aliviar a pressão sobre os cofres da Previdência Social.

Em tese, o contribuinte pode continuar trabalhando após cumprir o tempo de contribuição mínimo e há um momento em que o fator previdenciário até pode ajudar a aumentar sua aposentadoria.

Mas Pedro Saglioni de Faria Fonseca, advogado especialista em previdência, diz que no geral as pessoas querem receber logo o benefício – seja por desconfiança do sistema, seja porque essa é apenas uma complementação a sua renda (e elas continuam trabalhando).

“Na prática, a insegurança jurídica e constantes mudanças na legislação têm levado os segurados a optarem por se aposentar de forma prematura, optando por receber a aposentadoria ao preencher os requisitos mínimos exigidos na legislação”, diz Fonseca.

O que prevê a nova proposta?

Pela nova proposta – que vem sendo chamada de fórmula 85/95 – para se aposentar com benefício integral o contribuinte precisaria ter como soma de sua idade e tempo de contribuição à Previdência Social um total de 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.

Sendo assim, uma mulher que começou a trabalhar com 25 anos, por exemplo, e somou 30 anos de contribuição, poderia se aposentar recebendo o valor integral do benefício com 55 anos (55 anos de idade + 30 de contribuição = 85).

Da mesma forma, um homem que tenha começado a contribuir com 25 anos pode se aposentar com 60 anos de idade, após 35 de contribuição (60 anos de idade +35 de contribuição = 95).

Pelas regras atuais, se decidissem se aposentar essas idades (55 e 60 anos), ambos receberiam um valor menor, sendo esse “desconto” calculado com o uso do fator previdenciário.

“Pela regra atual, essa mulher teria que trabalhar aproximadamente mais 5 anos e esse homem mais 3 anos para atingir um fator previdenciário que não viesse a prejudicar a aposentadoria”, explica Fonseca.

A proposta extingue o fator previdenciário?

Thiago Gonçalves de Araújo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), em Belo Horizonte, explica que não.

“As pessoas que não atingiram a fórmula 85/95 ainda podem se aposentar se tiverem alcançado um tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens”, diz ele.

“No caso, o cálculo é feito com a incidência do fator previdenciário.”

Dilma poderia vetar a proposta?

Sim. Mas nesse caso ela voltaria para o Congresso, onde o veto poderia ser derrubado.

O governo é contra a proposta porque quer poupar os cofres públicos do impacto da mudança em um momento em que está preocupado em fazer um ajuste fiscal.

Estima-se que o custo da medida possa ser de mais de R$ 40 bilhões em uma década e que ela possa dobrar o déficit da Previdência até 2050, quando um em cada três brasileiros deve ter mais de 60 anos.

Para evitar um grande desgaste político, Dilma também poderia tentar negociar uma proposta intermediária. Já há articulações no governo neste sentido, mas ainda não está claro qual seria esta proposta.

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Banco do Brasil convida para o Encontro de RPPS do Estado do Rio de Janeiro

 

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