CNP: Perfil do Microempreendedor Individual é apresentado ao Conselho

Estudo, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), revela os desafios na manutenção do MEI

Da Redação (Brasília) – Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apresentado em reunião do Conselho Nacional de Previdência nesta quinta-feira (22) indica que o programa do Microempreendedor Individual (MEI) gera um desequilíbrio atuarial nas contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além do estudo, apresentado pelo coordenador de Previdência do IPEA, Rogério Nagamine, o colegiado também tratou da importância de se atualizar o conceito de “pessoa idosa”.

O perfil do MEI apresentado no estudo do IPEA revela que a maioria dos inscritos têm entre 30 e 49 anos, são brancos, com ensino médio completo e se concentram nas regiões mais ricas do país (SP, RJ e MG). “A cada dez inscritos, oito estão entre os 50% mais ricos da população. Ou seja, essa política não cumpre o objetivo de beneficiar os mais pobres”, afirmou Rogério Nagamine.

Ele acrescentou que, atualmente, para se inscrever no programa, é necessário que se tenha uma renda anual de R$ 81 mil, considerada elevada para os padrões do mercado de trabalho brasileiro. O pesquisador ponderou que, se o programa tem esse critério, talvez a contribuição pudesse ser superior. Hoje, o MEI deve contribuir com 5% sobre o valor do salário mínimo. “Essa contribuição é muito pequena e gera um desequilíbrio atuarial”, afirmou.

O estudo concluiu que o MEI também tem alto índice de inadimplência. Dos 5,2 milhões de inscritos, a média dos que contribuíam era de 2,3 milhões. “Desde que foi criado, o MEI apresenta uma inadimplência na casa dos 50%”, disse Nagamine.

Durante a reunião do colegiado, o coordenador de Estudos Previdenciários da Secretaria de Previdência, Andrei Suárez, apresentou também um estudo que enfatiza a importância de se atualizar o conceito de “pessoa idosa”. “Essa visão de que a pessoa idosa é aquela que fica em casa, sem fazer nada, está cada vez mais obsoleta”, afirmou Suárez. “As pessoas estão envelhecendo, mas estão vivendo mais e estão vivendo melhor”, acrescentou.

Acesse aqui a apresentação “Da idade biológica à idade prospectiva: uma nova perspectiva sobre o envelhecimento”.

 

 

Informações para a imprensa

Talita Lorena

(61) 2021-5009 e 2021-5109

ascom.mps@previdencia.gov.br

Secretaria de Previdência

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AEPREMERJ REALIZARÁ O PRIMEIRO ENCONTRO REGIONAL DE 2018 EM APERIBÉ

 

PROGRAMAÇÃO

09:00h – CREDENCIAMENTO

09:30h – CAFÉ DE BOAS VINDAS

10:00h – ABERTURA

10:20h – PALESTRA: RPPS – GESTÃO, GOVERNANÇA E SUAS RESPONSABILIDADES – DR. JOÃO LUIZ MEIRELES – CONSULTOR- IBEPE

11:20h – PALESTRA- APOSENTADORIAS E PENSÕES – DRª VIVIANE SANTOS – ADVOGADA – CONSULTORA IBEPE

12:20h – ALMOÇO

14:00h – MESA REDONDA – SEGREGAÇÃO DE MASSAS – PROJEÇÃO ATUARIAL – CONTABILIDADE – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

16:00h – CAFÉ COM CONVERSA

16:30h – MERCADO FINANCEIRO- 2018

 

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ATENÇÃO: FAP iniciou Recadastramento de Aposentados e Pensionistas nesta segunda-feira (08)

O Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAP, visando atualizar os dados cadastrais de seus beneficiários iniciou na manhã desta segunda-feira (08), o recadastramento 2018.

Os aposentados e pensionistas deverão ficar atentos às iniciais de seus nomes e as respectivas datas para o Recadastramento, que foram divididas da seguinte forma:

  • A, B, C, D, E e F – De 08 a 12/01/2018
  • G, H, I, J, K e L – De 15 a 19/01/2018
  • M, N, O e P – De 22 a 26/01/2018
  • R, S, T, U, V, X, W, Y e Z – De 29/01 a 02/02/2018

Vale ressaltar que todos os aposentados e pensionistas deverão comparecer a sede do FAP, obrigatoriamente, munidos dos  documentos originais constantes do Decreto 121/2017 e Edital de Convocação, ambos contidos neste site e no Portal da Transparência da Prefeitura de Pádua, sendo certo que sem a apresentação dos mesmos não será possível a realização do recadastramento.

Salienta-se que o recadastramento objetiva além da atualização cadastral de seus beneficiários, a preservação dos recursos públicos pertencentes aos servidores municipais inativos e pensionistas, a detecção de pretensas sonegações de informações quanto a óbitos e a devida transparência no trato com a coisa pública.

Assim sendo, a Autarquia Previdenciária Municipal reitera acerca da veemente necessidade de que todos os aposentados e pensionistascompareçam, OBRIGATORIAMENTE, ao Recadastramento 2018, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

Cumpre esclarecer que tratando-se de aposentado ou pensionista impossibilitado de comparecer ao FAP, por problemas graves de saúde, situação que deverá ser comprovada através de atestado médico expedido para este fim, ou ainda em caso de aposentado ou pensionista curatelado, o recadastramento oficial será realizado, excepcionalmente, na residência do beneficiário, o que deverá ser requerido por seu representante legal, dentro do prazo estabelecido no art. 2º, § 1º, incisos I ao IV do Decreto 121/2017, através do preenchimento de formulário fornecido pelo FAP.

Para maiores informações os aposentados e pensionistas poderão entrar em contato através do telefone (22) 3851-0077.

Texto: Jéssica Serozini Costa – Assessora Superior do FAP

Fotos Gláucia Mello – Departamento de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Pádua

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FAP disponibiliza formulário EXCLUSIVO para Recadastramento de aposentados e pensionistas domiciliados em outro Estado ou País

O Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAP, visando cumprir fielmente o que preconiza o art. 7º do Decreto 121/2017, disponibiliza, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, aos aposentados e pensionistas domiciliados em outro Estado disto a mais de 100 (cem) quilômetros desta Comarca ou outro País, o formulário para o recadastramento 2018.

O formulário deverá ser preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório por autenticidade e encaminhado à Sede do FAP, situada na Rua Prefeito Eugênio Leite Lima, nº 82 – salas 101 e 102, Centro, Santo Antônio de Pádua – RJ, CEP 28470-000, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), acompanhado de xerox dos documentos descritos no art. 5º, alíneas “a” a “i” do referido Decreto, quais sejam:

a)    Carteira de Identidade (RG); ou Carteira de Habilitação (CNH); ou Carteira de Identidade Profissional; ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal;

b)    CPF;

c)    Comprovante de residência atualizado (expedido há, no máximo, 03 meses)

d)    Carteira de Trabalho – CTPS;

e)    Número de PIS/PASEP;

f)     Carteira de Habilitação (se houver);

g)    Título Eleitoral;

h)    Registro Profissional (se houver);

i)      Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes; (se houver);

Cumpre salientar que findo o período regulamentado para recadastramento,procedimento obrigatório para todos os beneficiários do FAP, que acontecerá de 08 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, ficarão suspensos os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas que inobservarem os critérios estabelecidos no Decreto nº 121/2017 para realização do Recadastramento 2018.

Para maiores informações os aposentados e pensionistas poderão acessar o site do FAP ou entrar em contato através do telefone (22) 3851-0077.

Clique aqui e baixe o FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO

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Texto por: Jéssica Serozini Costa – Assessora Superior do FAP

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ATENÇÃO – RECADASTRAMENTO FAP 2018 – Procedimento Obrigatório de 08/01 a 02/02/2018

ATENÇÃO – RECADASTRAMENTO FAP 2018 – Procedimento Obrigatório de 08/01 a 02/02/2018

O FAP – Fundo de Aposentadoria e Pensões, objetivando atualizar os dados cadastrais de seus beneficiários realizará de 08 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, em sua sede, o recadastramento 2018.

O recadastramento visa uma melhor gestão dos recursos públicos pertencentes aos servidores municipais, prevenção de possíveis fraudes e transparência no trato com a coisa pública, motivo pelo qual, a Autarquia Previdenciária Municipal, corrobora acerca da veemente necessidade de que todos os aposentados e pensionistas compareçam, OBRIGATORIAMENTE, ao Recadastramento 2018, que ocorrerá por ordem alfabética, nos moldes ventilados no Decreto 121/2017, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

Vale ressaltar que no ato do recadastramento é indispensável que o beneficiário esteja na posse dos documentos originais descritos no referido decreto, haja vista que sem os mesmos não será possível a realização do recadastramento.

Para maiores informações os aposentados e pensionistas poderão acessar o site do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pádua e entrar em contato com o FAP através do telefone (22) 3851-0077.

FAP disponibiliza formulário EXCLUSIVO para Recadastramento de aposentados e pensionistas domiciliados em outro Estado ou País (clique aqui e saiba mais)

 

RECASTRAMENTO

 

 

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