Brasil assina Acordo de Previdência Social que beneficia cerca de 1,4 milhão de brasileiros residentes nos EUA

Fonte: Blog da Previdência Já

Acordo-Brasil_Estados-UnidosDa Redação (Brasília) – A assinatura do Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, nesta terça-feira (30/6), durante a visita da presidente Dilma Rousseff àquele país, garantirá proteção aos cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA. Os brasileiros – tendo cumprido os requisitos – poderão solicitar os benefícios previdenciários, previstos no contrato entre os dois Estados nacionais, no país onde estiver residindo, do mesmo modo que os americanos que vivem no Brasil.

Ao entrar em vigor o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o percentual de cobertura previdenciária aos brasileiros residentes no exterior chegará a 88,60%. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente, cerca de 3,123 milhões de brasileiros moram fora do País. 44,45% da comunidade brasileira no exterior vivem nos EUA.

O acordo bilateral com os Estados Unidos permite a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. Com a totalização, é possível ao segurado utilizar os períodos de contribuição em um dos países para atingir o tempo necessário para obter o benefício em qualquer dos Estados que firmam o acordo.

A permissão do deslocamento temporário define que um empregado, sujeito à legislação de um dos países, enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento. Evita, portanto, a bitributação: por cinco anos, o trabalhador contribuirá com a Previdência de um dos dois países, mantendo os direitos previstos no acordo. Antes do acordo, era obrigado a contribuir com a Previdência de ambos.

Benefícios – Nos Estados Unidos, o trabalhador alcançado pelo acordo multilateral terá direito aos benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez. No Brasil, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que constam do Regime Geral de Previdência Social, do Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e do Regime dos Militares.

O valor do benefício é calculado obedecendo as regras nacionais, mas em proporção ao tempo trabalhado em cada país. É importante observar que o acordo não gera encargos financeiros uma vez que o benefício pago será proporcional ao período em que o segurado contribuiu em cada Estado contratante. O acordo também fortalece a cooperação administrativa entre as instituições previdenciárias.

Acordos – O Brasil já firmou os seguintes Acordos Multilaterais:

Iberoamericano (a Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em abril de 2014

Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai)

O Brasil possui Acordos Bilaterais de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal

Nos últimos anos, o Brasil negociou novos acordos que estão em processo de tramitação para entrarem em vigor:

Coreia, Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

 

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CNPS: Conselho aprova proposta orçamentária do MPS para 2016

Fonte: Ministério da Previdência Social

Serão R$ 493,29 bilhões para benefícios. O orçamento de custeio será de R$ 2,38 bilhões, valor considerado necessário para manter os serviços aos cidadãos

Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou na reunião desta quinta-feira (23) a R$ 493,29 bilhões. O custeio ficou em R$ 2,38 bilhões, desconsiderando as despesas obrigatórias – que representam basicamente gastos com pessoal.

“Com a aprovação do CNPS, vamos encaminhar ao Planejamento a necessidade que a Previdência Social tem de garantir os recursos de custeio. Precisamos desse orçamento para continuar a desenvolver atividades essenciais ao pleno funcionamento da Previdência, principalmente as operacionais do INSS, e manter os serviços prestados aos cidadãos nas Agências da Previdência Social”, destacou Marcelo Siqueira, secretário executivo do MPS, que presidiu a reunião de hoje.

Além de recursos destinados ao funcionamento das unidades do INSS – 52% das despesas do órgão –, entre os pontos que precisam ser acompanhados está o orçamento destinado à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), responsável por desenvolver e manter os sistemas de informações dos benefícios previdenciários.

“Com a edição de novas leis que alteram regras para a concessão de aposentadorias e pensões, a atuação da empresa é fundamental para que os sistemas se adequem a essa nova realidade e permitam que o cidadão tenha o seu direito reconhecido de forma rápida e eficaz”, observa Siqueira.

O secretário enfatizou ainda que a Previdência está racionalizando gastos em 2015: “Um ano apertado nos levou a reduzir despesas com passagens e diárias, por exemplo, e a repactuar o contrato com a Dataprev, sem prejudicar os serviços à sociedade”. Após aprovação da proposta pelo Ministério do Planejamento, o governo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2016 (PLOA/2016) até 31 de agosto próximo.

Pauta – Durante a reunião do CNPS também foram apresentados informes sobre o trabalho da perícia médica previdenciária e sobre novos projetos para aprimorar o reconhecimento de benefícios por incapacidade, como auxílio- doença e auxílio-acidente.

O texto da Medida Provisória n° 681/2015, que altera o limite do crédito consignado de 30% para 35%, foi distribuído aos conselheiros.

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Lei garante salário-maternidade para homens adotantes

Fonte: Blog da Previdência Social

Lei garante salario-maternidade para homens adotantesA lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade por 120 dias. Assim, uma situação inimaginável no passado compõe, hoje, a realidade da Previdência Social brasileira: o recebimento de salário-maternidade por pessoas do sexo masculino.

O professor Carlos Eduardo Martins é um exemplo de segurado beneficiado pela nova legislação, que alterou normas e dispositivos da lei 8.213/91. Casado formalmente há um ano e meio com o artista plástico Pedro Dodo, ele recebeu salário-maternidade pela adoção de Patrícia, no ano passado. A menina de 10 anos de idade ganhou três irmãos e duas irmãs. São seis os filhos adotivos do casal, que mantém um relacionamento há 17 anos.

Para obter o salário-maternidade, Carlos Eduardo agendou atendimento pela Central 135 e compareceu, na data e hora marcadas, à Agência da Previdência Social em Tijucas (SC). Com o benefício concedido, ele pode participar ativamente do período de adaptação da filha, vinda de uma casa lar em Dionísio Cerqueira (SC), fronteira com a Argentina. Sempre bem-humorado, o professor relembra o estranhamento de outros segurados na agência. “É que o termo salário-maternidade remete ao feminino, e ali estava um homem”, diz, relatando os rostos espantados que olhavam incessantemente para ele.

Residentes em São João Batista, pequeno município de vocação calçadista próximo à Florianópolis (SC), os dois saíram de São Paulo em busca de um lugar tranquilo onde pudessem criar os filhos com qualidade de vida. E encontraram no interior de Santa Catarina a cidade que reunia todas as condições para que pudessem tratar os dois filhos especiais em instituições apropriadas. Lázaro, hoje com 11 anos, é o primeiro filho do casal e foi adotado aos oito meses de idade. Maria Eduarda, com 4 anos, é a segunda filha e também chegou à família ainda um bebezinho. As outras quatro crianças foram chegando devagar e hoje enchem de sons e cores a casa no bairro Jardim São Paulo.

Já estabelecida em São João Batista, a família cresceu com a chegada de Erick, de 15 anos, Patrícia, Mateus e Deise, os dois últimos com 13. Mas o casal sonha grande e pretende, além de adotar outras crianças, construir a Casa de Lázaro, um edifício que tenha condições de abrigar, no mínimo, 30 crianças e seja uma referência no acolhimento e encaminhamento para a adoção. Hoje, o casal participa do Grupo Sonho Azul criado e mantido por eles, para auxiliar outros pais adotantes em questões burocráticas e oferecendo sua experiência de pais de 6 filhos adotivos.

A vivência diferenciada com os filhos proporcionou uma integração maior e trouxe ao casal um aprofundamento da relação, pois Carlos compreendeu a experiência de Pedro no dia a dia com as crianças. “Como experiência, foi gratificante. Foi a primeira vez que fiquei em casa por tanto tempo. Tive que aprender a fazer tudo, conheci a rotina e desenvolvi as tarefas do meu jeito. Sempre saí cedo e cheguei tarde, não conhecia o cotidiano da família, mas me adaptei. O Pedro sempre cuidou de tudo”, conta Carlos. O artista plástico complementa dizendo que, neste período, foi o Carlos quem preparou a alimentação da prole. “Descobrimos seu talento culinário. Agora, a criançada vive pedindo que ele cozinhe.”

A lei atual permite o recebimento do benefício quando da adoção de crianças com até 12 anos  incompletos, de acordo com a classificação etária do Estatuto da Criança e do Adolescente. E ainda estende o salário-maternidade, no caso de filho natural, ao companheiro ou companheira quando a mãe falece durante a vigência do benefício. A legislação previdenciária anterior limitava a idade da criança em 8 anos, nos casos de adoção, e previa que o salário-maternidade fosse pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive natimorto), nos casos de aborto não criminoso e na adoção ou guarda judicial para fins de adoção. (Lilian Alagia – ACS/SRIII)

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Professor tem vantagens na hora da aposentadoria

Fonte: Blog da Previdência Já / Caio Prates, do Portal Previdência Total

Atuar no Magistério é uma atividade peculiar e que demanda preparo profissional e psicológico. Apesar de não ter a profissão considerada como especial para a concessão de aposentadoria, o professor tem algumas vantagens ao solicitar o benefício do INSS.

“Atualmente, é uma modalidade diferenciada e privilegiada de aposentadoria, por tempo de contribuição. Basicamente, se exige menos cinco anos de contribuição aos professores, em relação aos 30 anos para mulheres, ou 35 para os homens exigidos normalmente”, explica o professor Marco Aurélio Serau Jr., autor de obras em Direito Previdenciário.

Ele salienta que essa regra vale para professores da Educação Infantil e ensinos Fundamental e Médio, em tempo integral de Magistério. No Ensino Superior, ou aos professores que trabalhem menos tempo, a regra é contribuir os 30 ou 35 anos.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, define a aposentadoria dos professores não como especial, mas constitucional.

“A alegação para considerar a aposentadoria especial era a penosidade da atividade. Contudo, também me simpatizo com a ideia de vê-la como uma aposentadoria constitucional, para evitar a incidência do fator previdenciário”,observa.

Os professores e professoras que contribuem para o INSS, assegura o advogado Felipe de Oliveira Lopes, podem usufruir de outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade.

Regras

Além do tempo mínimo de contribuição, de 25 anos para mulheres e 30 para homens, outra regra importante, segundo o advogado Felipe de Oliveira Lopes, é que o professor tem que comprovar o tempo mínimo de 180 meses de contribuição à Previdência.

Pelas novas regras propostas pelo Governo Federal, que ainda deverão ser aprovadas pelo Congresso, os professores poderão garantir o benefício sem a incidência do fator previdenciário no cálculo, ou seja, 100% do salário de benefício (média contributiva), considerando 80% das maiores contribuições apuradas de julho de 1994 até a data da aposentadoria.

A advogada Cleci Maria Dartora, co-fundadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e autora do livro Aposentadoria do Professor, afirma que, pelas novas regras, o profissional poderá optar pela condição de utilizar ou não o fator previdenciário no momento de dar entrada no benefício.

Pelo INSS, regra é a mesma para todos

Os especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que não há diferença nas regras da aposentadoria do professor do ensino particular e do ensino público se a filiação previdenciária é pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo gestor é o INSS.

De acordo com a advogada Cleci Maria Dartora, existe diferença nas regras da aposentadoria quando o professor do ensino público tem filiação previdenciária no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Neste caso, os professores devem seguir regras especiais previstas em leis próprias, que versam sobre o serviço público.

A presidente do IBDP, Jane Berwanger, destaca que, embora no RPPS a professora precise ter 25 anos e o professor, 30 anos de Magistério – mesmo tempo do INSS –, além de idade mínima de 50 anos, mulher 55, o homem, nesse regime próprio não incide fator previdenciário.

Ainda segundo Cleci Dartora, para a aposentadoria do professor servidor público com regime de previdência próprio há mais regras a serem observadas e que “se aplicam a cada caso, desde a data de seu ingresso no serviço público”, conclui.

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Atenção servidores municipais interessados na carreira de gestor de RPPS

O FAP precisa de servidor efetivo certificado para compor seu Comitê de Investimento e para isso está dispondo aos servidores municipais que estejam interessados na carreira de gestor de RPPS – Área de Investimentos o curso CPA 10  ON LINE da Crédito e Mercado.

Maiores Informações: (13) 3878-8400 – Ramal 617  –  Inscrições no FAP

Atenção: O FAP irá custear as inscrições de até 05 servidores

 

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